Aviso obrigatório|Não intermediação

A BYTX não é corretora de seguros

Sem rodeio

A BYTX LTDA, CNPJ 65.649.904/0001-98, que mantém o Corretoras.ia.br, NÃO é corretora de seguros. Ela não tem registro na SUSEP, não intermedia contratação de seguro, não emite cotação, não vende apólice, não recebe comissão de corretagem e não representa nenhuma seguradora.

O que este site faz é publicar ficha cadastral de corretoras a partir de dados públicos e explicar, em texto de referência, o que cada ramo de seguro costuma cobrir. Quem contrata seguro contrata com uma corretora registrada ou direto com a seguradora, e nunca com este site.

02A lista do que este site não faz

  • Não intermedia contratação de seguro, de plano de previdência, de capitalização nem de plano de saúde.
  • Não emite cotação, não calcula prêmio, não simula preço e não compara valores entre seguradoras.
  • Não encaminha proposta, dado pessoal nem pedido de contato para corretora ou seguradora nenhuma.
  • Não recebe comissão de corretagem, participação em prêmio nem pagamento por contratação fechada.
  • Não representa seguradora, não tem carteira, não tem cliente de seguro e não atende sinistro.
  • Não presta consultoria de risco, não recomenda produto de seguradora nominada e não indica corretora.
  • Não confirma nem contesta a regularidade de nenhuma corretora perante a SUSEP.
Se alguém lhe ofereceu um seguro dizendo que é deste site, ou pediu pagamento em nome dele, desconfie: não somos nós. Este site não cobra nada de nenhum visitante e não vende nada por telefone.

03Quem pode intermediar seguro no Brasil

A Lei nº 4.594, de 1964, que regula a profissão, define o corretor de seguros como o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas. Autorizado é a palavra que importa: a autorização é o registro concedido pela SUSEP.

A mesma lei, no parágrafo único do art. 1º, incluído pela Lei nº 14.430, de 2022, lista o que é atribuição do corretor: identificar o risco e o interesse a garantir, recomendar providências, identificar e recomendar a modalidade de seguro e a seguradora, assistir o segurado durante a vigência e na hora do sinistro, e cuidar da renovação.

Vale ler essa lista de novo olhando para este site, porque é o retrato exato da fronteira: nenhum desses seis itens acontece aqui. Este site não diz qual modalidade você deve contratar, não recomenda seguradora, não acompanha a sua apólice e não entra no seu sinistro. Quem faz isso é o corretor, e é por isso que ele precisa de registro.

A Lei nº 15.040, de 2024, que é o marco legal do contrato de seguro e está em vigor desde 10 de dezembro de 2025, reforça o papel do corretor nos arts. 39 a 41: ele responde pela entrega dos documentos que lhe são confiados, faz jus à comissão pelo exercício da atividade e pode representar o proponente na formação do contrato. Três coisas que este site também não faz.

04Por que este aviso existe em todas as páginas

Porque um diretório de corretoras é fácil de confundir com um comparador de seguros, e comparador de seguros é atividade regulada. A confusão não é teórica: é o que faz alguém preencher um formulário achando que está pedindo cotação e depois cobrar de quem não tem nada a ver com aquilo.

Então o aviso aparece numa faixa fixa abaixo do cabeçalho de toda página, no rodapé de toda página, no topo de cada texto de ramo e ao lado do contato de cada ficha. Repetição aqui não é excesso de zelo: é a forma de a informação chegar a quem entrou pelo meio do site, por uma busca, e nunca viu a home.

Existe também a razão comercial, e ela é dita sem disfarce: o site é sustentado por publicidade, e as redes de publicidade classificam site de serviço financeiro de forma diferente de site de conteúdo. Deixar a natureza do site ambígua seria criar um problema com a rede de anúncios e, mais grave, com o leitor.

05O que este site faz, então

  1. Publica ficha cadastral de corretora a partir da base pública de CNPJ da Receita Federal, com CNPJ, razão social, situação cadastral, data de abertura, natureza jurídica e endereço.
  2. Explica cada ramo de seguro em texto de referência, com o que a apólice costuma cobrir, o que costuma ficar de fora e o que conferir antes de assinar.
  3. Ensina, passo a passo, como qualquer pessoa consulta de graça o registro de um corretor na SUSEP, com o endereço do sistema oficial.
  4. Mostra a contagem de corretoras por estado e por cidade, com a data da extração e o critério do recorte declarados.
  5. Recebe pedido de correção de dado e pedido de remoção feito pelo titular, de graça e sem exigir justificativa.

É um site de informação. A utilidade dele está em economizar o seu tempo antes da conversa com um corretor, e em dar o vocabulário para você entender o que ele vai dizer. A decisão, a assinatura e o dinheiro não passam por aqui.

06Onde reclamar do que não é com a gente

Problema com apólice, com cobrança de prêmio, com reajuste ou com sinistro negado é entre você e a seguradora, e o caminho começa no atendimento dela, passa pela ouvidoria e chega à SUSEP. A reclamação contra empresa supervisionada é registrada na plataforma consumidor.gov.br, que é pública e gratuita, e a SUSEP também atende por telefone no 0800 021 8484.

Problema com o comportamento de um corretor, como cobrança de taxa indevida ou intermediação sem registro, também é assunto da SUSEP, e a consulta pública dela é o primeiro lugar para confirmar se aquele corretor tem registro ativo.

O que É com a gente: dado errado numa ficha, ficha que deveria ter saído do ar, texto com informação desatualizada e qualquer coisa que esteja escrita neste site. Para isso existem a página de correção de dados e a página de contato, e as duas são gratuitas.

07Perguntas frequentes

Vocês têm registro na SUSEP?

Não, e não precisamos: registro na SUSEP é exigido de quem intermedia seguro, e a BYTX não intermedia. Somos uma empresa de tecnologia que publica um diretório e conteúdo informativo. Quem precisa de registro é o corretor, e o registro dele pode ser conferido de graça na consulta pública da SUSEP.

Posso contratar um seguro por este site?

Não. Não existe contratação, cotação nem simulação aqui, e nenhum campo deste site pede dado de apólice, de veículo ou de pagamento. A contratação acontece com a corretora ou com a seguradora, fora daqui.

Vocês recebem comissão quando eu fecho com uma corretora da lista?

Não. Não existe comissão, indicação remunerada nem acordo de encaminhamento com corretora ou seguradora. A receita do site é publicidade e, no futuro, serviços pagos oferecidos à própria corretora, que quando existirem serão identificados como anúncio pago na própria ficha.

A corretora está na lista porque é recomendada por vocês?

Não. Ela está na lista porque tem CNPJ ativo com atividade principal de corretagem de seguros na base pública da Receita Federal. Estar aqui não é selo, não é aprovação e não diz nada sobre a qualidade do atendimento dela.

Como sei se um corretor pode mesmo vender seguro?

Consultando o registro dele na SUSEP, que é gratuito e leva um minuto: a busca aceita nome, CPF ou CNPJ e mostra a situação do cadastro, além de permitir emitir uma certidão. Somente corretor com cadastro ativo pode operar no mercado. Este site tem uma página com o passo a passo dessa consulta.

08Fontes

Fontes e normas citadas

4 fontes, cada uma aberta e lida na data indicada
FonteO que comprovaConferida em
Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964planalto.gov.brRegula a profissão de corretor de seguros. O art. 1º define o corretor como o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro, e o parágrafo único, incluído pela Lei nº 14.430/2022, lista as atribuições dele, entre elas recomendar a modalidade e a seguradora e assistir o segurado na regulação do sinistro.23/09/2026
Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024planalto.gov.brMarco legal do contrato de seguro. O art. 133 revoga o inciso II do § 1º do art. 206 e os arts. 757 a 802 do Código Civil, além dos arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 73/1966; o art. 134 diz que a lei entra em vigor um ano depois da publicação oficial, o que a colocou em vigor em 10 de dezembro de 2025. Os arts. 39 a 41 tratam do corretor de seguros.23/09/2026
SUSEP, pesquisa de corretores de segurossusep.gov.brSistema oficial de consulta pública, gratuito, com busca por nome, CPF, CNPJ, produto e situação do registro, e emissão de certidão. Somente corretor com cadastro ativo pode operar no mercado.23/09/2026
SUSEP, reclamar de uma empresa supervisionadagov.brAs reclamações contra seguradora, entidade de previdência aberta e sociedade de capitalização são registradas na plataforma consumidor.gov.br, que é pública e gratuita. A SUSEP também atende por telefone no 0800 021 8484.23/09/2026

Cada fonte foi aberta e lida na data acima. Norma alterada depois disso entra na revisão seguinte desta página.