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Seguro auto: o que cobre e como contratar

Resposta direta

O seguro auto cobre, na maior parte das apólices vendidas no Brasil, os danos ao próprio carro por colisão, incêndio, roubo e furto, mais os danos que você causar a terceiros até o limite que contratou. Vidros, carro reserva e assistência 24 horas costumam ser coberturas adicionais: só valem se estiverem escritas na apólice, e nem toda apólice as traz de fábrica.

Para contratar, você precisa de um corretor com registro na SUSEP ou de uma seguradora que venda direto. O corretor compara propostas de várias seguradoras e é quem acompanha o sinistro depois. Antes de assinar, confira três coisas: o valor da franquia, o limite de danos a terceiros e o perfil declarado do condutor. É nesses três pontos que a maioria das negativas de sinistro nasce.

02O que é o seguro auto

Seguro auto é um contrato em que a seguradora assume, mediante o pagamento do prêmio, o risco de prejuízo com o veículo descrito na apólice. A vigência é de um ano, em regra, e as condições mínimas são fixadas pela SUSEP, que regula o setor. Tudo o que vai além do mínimo, como cobertura de vidros, carro reserva, proteção para acessórios e franquia reduzida, é negociado apólice por apólice.

Por isso duas pessoas com o mesmo carro, na mesma rua, podem ter coberturas bem diferentes e pagar valores bem diferentes. O seguro não é um produto de prateleira: é um contrato montado a partir do que você declara sobre o carro, sobre quem dirige e sobre onde o carro dorme.

Desde 10 de dezembro de 2025 vale a Lei nº 15.040/2024, o novo marco legal do contrato de seguro. Ela organiza regras que estavam espalhadas pelo Código Civil e por normas do setor, e reforça que cobertura, exclusão e risco precisam ser apresentados de forma clara. Contratos assinados antes dessa data continuam regidos pela lei anterior, então convive-se com dois regimes por enquanto.

03O que o seguro auto cobre e o que fica de fora

A lista abaixo resume o que aparece na maioria das apólices compreensivas, que são as mais vendidas. Coberturas só de roubo e furto, ou só de terceiros, cobram menos do que isso. Sua apólice pode ter itens a mais ou a menos: use a lista para saber o que perguntar, não para presumir o que você tem.

Quadro de cobertura

Seguro auto, apólice compreensiva

O que costuma entrar e o que costuma ficar de fora, nas condições gerais mais comuns do mercado brasileiro.

Revisado 22/09/2026

Costuma cobrir

  • Colisão, capotagem e abalroamento
  • Incêndio e explosão
  • Roubo e furto do veículo
  • Danos a terceiros, dentro do limite contratado
  • Fenômenos naturais, como granizo, alagamento e queda de árvore
  • Vidros, faróis e retrovisores, quando contratada a cobertura
  • Assistência 24 horas, na quilometragem contratada
  • Carro reserva, quando contratado e pela diária prevista

Costuma ficar de fora

  • Multa e infração de trânsito
  • Desgaste natural e manutenção
  • Condutor sem habilitação válida
  • Embriaguez ao volante
  • Uso do carro em competição ou racha
  • Transporte remunerado não declarado
  • Danos à carga de terceiro
  • Item instalado e não declarado, como som, blindagem e rack
Condições variam por apólice. O contrato prevalece.Lista de referência. Não substitui a leitura da sua apólice nem a orientação do seu corretor.
corretoras.ia.br
Condições variam por apólice e por seguradora. O contrato é o que vale. Esta lista é referência baseada nas condições gerais mais comuns do mercado e não substitui a leitura da sua apólice.

04O que olhar antes de contratar

A proposta de seguro auto tem dezenas de campos, mas seis deles decidem quase tudo: quanto você paga, quanto recebe e se recebe. Vale ler cada um antes de assinar.

4.1 Franquia

É a parte do prejuízo que fica com você em cada sinistro de dano parcial. Franquia baixa encarece o prêmio; franquia alta barateia, mas pode fazer um conserto pequeno não compensar o acionamento. Roubo, furto, incêndio e perda total não têm franquia. A proposta normalmente oferece franquia reduzida, normal e majorada: compare o valor em reais, não só o nome.

4.2 Limite de danos a terceiros

É o teto que a seguradora paga por dano material e por dano corporal que você causar a outra pessoa. Um limite baixo que se esgota sai do seu bolso, e a diferença de preço entre um limite modesto e um bem maior costuma ser menor do que as pessoas imaginam. Vale pedir a cotação com os dois e comparar.

4.3 Perfil do condutor

Idade do condutor principal, uso do carro, local onde ele dorme e quem mais dirige. Declaração errada aqui é a causa mais frequente de negativa de sinistro. Se o filho de 19 anos dirige o carro, isso precisa estar na apólice, mesmo que encareça. O mesmo vale para quem usa o carro para trabalhar com aplicativo.

4.4 Base da indenização

Em perda total, a seguradora paga um percentual da tabela FIPE, que pode ser 100%, 110% ou algum valor determinado em contrato. Confira qual tabela, qual percentual e qual mês de referência valem. Na data da contratação, em carro financiado, a indenização vai primeiro para quitar o contrato com o banco.

4.5 Coberturas adicionais

Vidros, faróis e retrovisores; carro reserva, com quantas diárias e de qual categoria; assistência 24 horas, com quilometragem de guincho, chaveiro, pane seca e troca de pneu; acessórios e blindagem. Cada uma tem prêmio próprio. Se não estiver listada com valor, não está contratada.

4.6 Classe de bônus

É o desconto acumulado a cada ano sem sinistro. Ele é seu, não da seguradora: ao trocar de seguradora ou de corretor, a classe vai junto. Acionar o seguro por um dano pequeno pode zerar o bônus e custar, nos anos seguintes, mais do que o conserto por conta própria.

05Como o corretor entra nessa conta

O corretor de seguros é o intermediário registrado na SUSEP que representa você, e não a seguradora, na contratação. Ele cota o mesmo perfil em várias seguradoras, explica as diferenças de cobertura entre as propostas e, quando acontece o sinistro, é quem abre o aviso e acompanha o processo até a indenização.

A remuneração do corretor é a comissão paga pela seguradora, já embutida no prêmio: você não paga nada separadamente. Contratar direto com a seguradora ou pelo aplicativo do banco elimina essa comissão, só que quem recebe a comissão é quem trabalha o caso. O que muda para você é ter ou não alguém do seu lado quando o seguro é negado.

Ao escolher, confira o registro do corretor na consulta pública da SUSEP e prefira quem explica exclusão antes de falar de preço. Este site lista corretoras a partir dos dados públicos do CNPJ e mostra o número de registro SUSEP apenas quando a própria corretora informa e nós conferimos na consulta oficial.

06Se o seguro for negado

A seguradora precisa justificar a recusa por escrito, apontando a cláusula das condições gerais em que se baseia. Peça essa justificativa formal e leia a cláusula citada: boa parte das negativas se resolve com documento que faltou ou com informação cadastral desatualizada, não com litígio.

Se a justificativa não se sustentar, existem três caminhos, e eles não se excluem: a ouvidoria da própria seguradora, a reclamação na SUSEP pelo canal de atendimento ao público, e o órgão de defesa do consumidor. A reclamação na SUSEP é gratuita, feita pela internet, e fica registrada no histórico da seguradora.

07Em resumo

  • A apólice compreensiva cobre o próprio carro e os danos a terceiros; coberturas de vidro, carro reserva e assistência só valem se estiverem escritas.
  • Franquia, limite de terceiros e perfil do condutor são os três campos que mais decidem se você recebe.
  • O bônus é seu e viaja com você entre seguradoras e corretores.
  • Declaração errada no perfil é a causa mais comum de negativa.
  • Negativa de sinistro precisa vir por escrito, com a cláusula apontada.

08Perguntas frequentes

Seguro auto cobre enchente?

Na apólice compreensiva, alagamento costuma estar entre os fenômenos naturais cobertos, junto de granizo e queda de árvore. Em coberturas restritas, de roubo e furto apenas, não está. Confira a seção de fenômenos naturais das condições gerais da sua apólice.

Emprestei o carro e a pessoa bateu. O seguro cobre?

Em geral sim, desde que quem dirigia tivesse habilitação válida e o perfil declarado comporte condutor eventual. Se a apólice foi feita com condutor único ou com faixa etária que exclui quem dirigia, a seguradora pode aplicar redução proporcional ou negar. É por isso que declarar quem mais dirige importa mais do que parece.

O que acontece se eu atrasar a parcela?

A Lei nº 15.040/2024 proíbe o cancelamento automático por falta de pagamento sem aviso prévio ao segurado. Na prática, a seguradora precisa notificar antes de suspender a cobertura. Ainda assim, ficar em atraso no momento de um sinistro cria discussão, então o caminho seguro é regularizar ou renegociar antes.

Posso cancelar e receber parte do valor de volta?

Sim. O cancelamento no meio da vigência gera restituição proporcional ao período não utilizado, calculada pela tabela de prazo curto prevista nas condições gerais. O valor devolvido é menor que a proporção simples dos meses, porque a tabela considera que o risco não se distribui igualmente ao longo do ano.

A seguradora negou o sinistro. E agora?

Peça a negativa por escrito com a cláusula que a fundamenta. Confira se o fato alegado realmente se enquadra nela. Se não se enquadrar, acione a ouvidoria da seguradora e registre reclamação na SUSEP, que é gratuita e fica no histórico da empresa. O corretor que intermediou a apólice deve acompanhar esse processo com você.

09Fontes

Fontes e normas citadas

5 fontes, cada uma aberta e lida na data indicada
FonteO que comprovaConferida em
Circular SUSEP nº 639, de 9 de agosto de 2021gov.brRegras e critérios para a operação securitária do grupo automóvel, incluindo as modalidades de casco e a definição de coberturas de assistência. Em vigor desde 1º de setembro de 2021.22/09/2026
Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020gov.brPrincípios de conduta no relacionamento com o cliente, aplicáveis a seguradoras e a intermediários, o que inclui o corretor de seguros. Em vigor desde 1º de julho de 2020.22/09/2026
Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024planalto.gov.brMarco legal do contrato de seguro. Em vigor desde 10 de dezembro de 2025; contratos anteriores seguem a legislação anterior.22/09/2026
Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964planalto.gov.brRegula a profissão de corretor de seguros.22/09/2026
SUSEP, consulta pública de corretores e sociedades corretorasgov.brConsulta oficial por nome, CPF ou CNPJ, com a situação do registro. É a fonte usada para conferir o número SUSEP das corretoras que reivindicam o perfil neste site.22/09/2026

A vigência das normas foi conferida na data da última revisão deste texto. Norma alterada depois disso entra na revisão seguinte.

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