Para corretoras|Abrir a empresa

Como abrir uma corretora de seguros

Resposta direta

Abrir corretora de seguros tem duas trilhas que correm juntas e não se substituem: a habilitação profissional, que é aprovação no Exame Nacional ou o certificado do Curso de Habilitação Técnico-Profissional, e o registro na SUSEP, que é o que autoriza a intermediar. Sem as duas, a empresa existe no papel e não pode operar.

A empresa em si é constituída como qualquer prestadora de serviço, no código de atividade 6622-3/00, sem exigência de capital social mínimo. MEI não serve: a corretagem de seguros não está na lista fechada de ocupações permitidas ao microempreendedor individual. O porte usual é microempresa ou empresa de pequeno porte.

02A ordem certa das etapas

A sequência importa, porque uma etapa depende da anterior e inverter gera retrabalho e custo. Quem abre a empresa antes de ter habilitação fica com CNPJ ativo, contabilidade rodando e nenhuma autorização para vender.

  1. Obter a habilitação técnico-profissional: aprovação no Exame Nacional para Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou conclusão do Curso de Habilitação Técnico-Profissional, em instituição de ensino credenciada.
  2. Obter o registro de corretor pessoa física na SUSEP, com a habilitação em mãos.
  3. Constituir a pessoa jurídica: contrato social, CNAE 6622-3/00, inscrição na Receita Federal e as licenças municipais aplicáveis.
  4. Registrar a sociedade corretora na SUSEP, indicando o responsável técnico habilitado.
  5. Abrir conta bancária empresarial, contratar a contabilidade e credenciar-se nas seguradoras com quem pretende trabalhar.

Há uma alternativa para quem quer testar o mercado antes de investir na estrutura: atuar primeiro como corretor pessoa física registrado, vinculado a uma corretora existente, e constituir a empresa depois. É mais lento em ganho, e é bem mais barato em erro.

03A habilitação, que é o primeiro portão

A ficha oficial do serviço de registro no portal gov.br é explícita: para a pessoa natural, é preciso estar habilitado mediante aprovação em Exame Nacional ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional. Não é formalidade, é condição de entrada, e sem o comprovante o pedido de registro não avança.

O conteúdo cobrado é técnico e abrange os ramos, o contrato de seguro, a regulação do setor e a conduta profissional. Quem vem de outra área costuma subestimar a parte de regulação, que é a que mais reprova.

Vale registrar uma mudança normativa em curso, sem tratá-la como regra atual. A Resolução CNSP nº 493, de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026, consolida em uma norma as regras que estavam em treze resoluções sobre corretores de seguros, entidades autorreguladoras e instituições de ensino credenciadas, e entra em vigor 180 dias depois da publicação. Quem começa agora deve conferir a versão vigente na data do seu pedido.

04O registro na SUSEP, pessoa física e sociedade

O registro é feito no sistema da própria SUSEP, com login pela conta gov.br em nível ouro, e é gratuito. A ficha oficial do serviço estima cerca de dez minutos de preenchimento, o que descreve o formulário e não a preparação: o tempo real está em reunir documento e habilitação antes de abrir a tela.

Para a pessoa natural, o pedido pede dados cadastrais, foto de rosto, a identificação dos produtos que se pretende intermediar, conforme as certificações que a pessoa tem, e a concordância com as declarações de atuação profissional. No fim, o sistema emite a certidão de corretor.

Para a pessoa jurídica, o pedido pede os dados cadastrais da sociedade, a cópia digital do contrato social em PDF, a identificação dos produtos conforme a habilitação do responsável técnico, a concordância com as declarações na condição de responsável técnico e o cadastro dos sócios e quotistas. Também é preciso atender aos requisitos legais quanto à razão social, ao objeto e à atividade econômica.

A sociedade corretora precisa de um responsável técnico habilitado, e os produtos que ela pode intermediar seguem a habilitação dele. Montar a empresa sem esse profissional definido é o travamento mais comum do processo.

05A empresa: CNAE, natureza jurídica e porte

5.1 O código de atividade

A atividade principal é o código 6622-3/00, de corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde. É por esse código que a empresa é identificada como corretora em qualquer consulta pública, inclusive no diretório deste site.

Cuidado com o código vizinho, o 6629-1/00, de atividades auxiliares dos seguros, que abriga regulador de sinistro, perito e consultor de risco. É outra atividade, e quem o declara como principal não aparece como corretora, aqui nem em nenhum outro lugar que use a base pública.

5.2 Por que MEI não serve

A lista de ocupações permitidas ao microempreendedor individual é fechada, e está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, citado nos arts. 100 e 101 da resolução. A corretagem de seguros não está nessa lista: lido o anexo inteiro, as palavras seguro e corretor e o código 6622-3/00 não aparecem em nenhuma das tabelas.

Então o caminho é outro porte. Na prática a escolha fica entre microempresa e empresa de pequeno porte, pela faixa de faturamento esperada, e essa decisão se toma com o contador, porque ela tem efeito tributário e não só cadastral.

5.3 Natureza jurídica e capital social

Não há exigência de capital social mínimo para corretora de seguros, e o valor declarado não representa dinheiro parado em conta. A forma mais comum é a sociedade limitada, que é o que a base pública mostra: quase 85% das corretoras ativas do país são sociedade empresária limitada.

Vale saber por que isso importa para você. Empresário individual e sociedade simples pura misturam o patrimônio e o endereço pessoais com os da atividade, e em muitos cadastros o endereço registrado acaba sendo o residencial. Além do risco patrimonial, isso expõe o endereço de casa em base pública.

06O que custa dinheiro, e o que não custa

Vale separar as duas colunas com honestidade, porque a conversa sobre custo de abrir corretora costuma inflar o que é barato e esconder o que é contínuo.

6.1 O que é gratuito

  • O registro na SUSEP, tanto da pessoa natural quanto da sociedade corretora. A ficha oficial do serviço diz, com essas palavras, que ele é gratuito.
  • A consulta pública de registro, que qualquer pessoa usa para conferir corretor e sociedade.
  • A ficha da sua corretora neste diretório, e a reivindicação dela.

6.2 O que custa uma vez

  • O curso ou o exame de habilitação, com a taxa da instituição credenciada.
  • A constituição da empresa: taxas de junta comercial, licenças municipais e o serviço contábil de abertura.
  • Certificado digital da pessoa jurídica.

6.3 O que custa todo mês

  • Contabilidade, que é o custo fixo mais previsível e o que ninguém deveria cortar no começo.
  • Tributos sobre o faturamento, no regime que o contador indicar.
  • Sistema de gestão e de multicálculo, quando você passar a trabalhar com várias seguradoras.
  • O custo de existir antes de faturar: a comissão entra depois da apólice emitida, e a primeira costuma demorar mais do que o plano previa.

O número que dá a dimensão do setor está na base pública: a mediana do capital social de uma corretora ativa no Brasil é de dez mil reais, e 96,6% delas têm uma unidade só. É um mercado de empresa pequena, e isso é uma boa notícia para quem começa: não se compete com estrutura, compete-se com atendimento.

07Depois de aberta

O credenciamento junto a cada seguradora é um processo separado e é onde o negócio de fato começa. Cada companhia tem a sua exigência de cadastro, a sua tabela de comissão e o seu sistema, e no começo é razoável trabalhar com poucas e bem, em vez de com muitas e mal.

A obrigação que segue para sempre é a do art. 1º da Lei nº 4.594, de 1964, com as atribuições que a Lei nº 14.430, de 2022, acrescentou ao parágrafo único: identificar o risco, recomendar a modalidade e a seguradora adequadas, assistir o segurado na vigência e no sinistro, e assistir na renovação. É esse trabalho que separa corretora de repassador de cotação.

Sobre captar cliente, este site tem uma página só para isso, com o que funciona e o que é perda de tempo. E sobre o registro, há uma página com o passo a passo completo. A BYTX não é corretora, não intermedia contratação e não vende curso, sistema nem consultoria de abertura.

08Perguntas frequentes

Corretor de seguros pode ser MEI?

Não. A lista de ocupações permitidas ao MEI é fechada e está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, citado nos arts. 100 e 101 da resolução. Lido o anexo inteiro, a corretagem de seguros não aparece nele, nem por nome nem pelo código 6622-3/00. O caminho é microempresa ou empresa de pequeno porte.

Preciso de capital social mínimo para abrir uma corretora?

Não há exigência de capital mínimo para a atividade. Para efeito de comparação, a mediana do capital social das corretoras ativas na base pública de CNPJ é de dez mil reais, o que mostra a escala típica do setor.

O registro na SUSEP é pago?

Não. A ficha oficial do serviço no portal gov.br informa que o registro de corretores de seguros é gratuito, e ele é feito no sistema da SUSEP com login pela conta gov.br em nível ouro. O que costuma ter custo é o curso ou o exame de habilitação, que é etapa anterior.

Posso abrir a empresa antes de ter a habilitação?

Pode, no sentido de que a junta comercial não exige a habilitação para registrar o contrato social. Mas não faz sentido: a sociedade corretora precisa indicar um responsável técnico habilitado para obter o registro na SUSEP, e sem registro a empresa não pode intermediar. Você teria CNPJ ativo, custo contábil e nenhuma autorização.

Qual CNAE devo usar?

O 6622-3/00, de corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde. Evite declarar como principal o 6629-1/00, de atividades auxiliares dos seguros, que é a atividade de regulador de sinistro, perito e consultor: com ele, a empresa não é identificada como corretora nas consultas públicas.

Preciso de sede física?

A atividade é de serviço e a exigência de local segue as regras municipais de licenciamento, que variam por cidade. Vale considerar um ponto que não é de norma: o endereço declarado no CNPJ é público, e usar o endereço residencial expõe a sua casa em toda base pública que leia o cadastro.

09Fontes

Fontes e normas citadas

5 fontes, cada uma aberta e lida na data indicada
FonteO que comprovaConferida em
Portal gov.br, serviço Cadastrar Corretores de Segurosgov.brFicha oficial do registro na SUSEP. Exige conta gov.br nível Ouro, aprovação no Exame Nacional ou certificado do Curso de Habilitação Técnico-Profissional, e, para pessoa jurídica, contrato social em PDF e responsável técnico habilitado. O serviço é gratuito.23/09/2026
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018receita.fazenda.gov.brLista fechada das ocupações permitidas ao microempreendedor individual, citada nos arts. 100 e 101 da resolução. Lida inteira em 23/09/2026: as palavras seguro, corretor e o código 6622-3/00 não aparecem nela, ou seja, corretagem de seguros não é ocupação de MEI.23/09/2026
Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964planalto.gov.brRegula a profissão de corretor de seguros. O art. 1º define o corretor como o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro, e o parágrafo único, incluído pela Lei nº 14.430/2022, lista as atribuições dele, entre elas recomendar a modalidade e a seguradora e assistir o segurado na regulação do sinistro.23/09/2026
Resolução CNSP nº 493, de 17 de julho de 2026in.gov.brPublicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026, consolida em uma norma as regras que estavam em treze resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados sobre corretores de seguros, entidades autorreguladoras e instituições de ensino credenciadas. Entra em vigor 180 dias depois da publicação.23/09/2026
Receita Federal do Brasil, dados públicos do CNPJdados.gov.brBase aberta do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, publicada mensalmente, com razão social, nome fantasia, situação cadastral, data de abertura, natureza jurídica, CNAE, endereço e telefone de contato dos estabelecimentos. É a origem de todo dado cadastral deste site.23/09/2026

Cada fonte foi aberta e lida na data acima. Norma alterada depois disso entra na revisão seguinte desta página.